Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32430, de 9 de novembro de 2010
Nº 32430/2010
Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, designa interventor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,
CONSIDERANDO que o Distrito Federal celebrou com a Organização Social (OS) Real Sociedade Espanhola de Beneficência (RSEB) o Contrato de Gestão nº 001/09 – SES/DF, para a administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM;
CONSIDERANDO que recente auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS apontou diversas irregularidades na execução do aludido contrato de gestão;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios autuou o Processo nº 39.440/09, em cujo bojo foi elaborado o Relatório de Inspeção nº 2.0200.10, no qual foram também assinaladas diversas irregularidades na execução do Contrato de Gestão nº 001/09 – SES/DF;
CONSIDERANDO que as irregularidades apontadas, caso comprovadas, autorizam a rescisão de referido contrato de gestão, nos termos da Lei nº 4.081/08, no Decreto nº 29.870/08 e no próprio contrato;
CONSIDERANDO que as irregularidades detectadas na execução do Contrato de Gestão nº 001/ 09 – SES/DF podem, igualmente, gerar riscos à continuidade da prestação de serviços públicos de relevância para a população do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público do Distrito Federal, com base no art. 207, incisos I e XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Cláusula 16ª.1 do Contrato de Gestão 001/09 – SES/DF, intervir, imediatamente, em referido contrato de gestão, bem como assumir a execução dos serviços que constituem o seu objeto, até o seu término, na hipótese de serem detectadas e comprovadas irregularidades que possam comprometer a prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO que tal conjuntura impõe ao Governo do Distrito Federal a adoção de medidas urgentes e especiais;
CONSIDERANDO, finalmente, os compromissos assumidos pelo Governo do Distrito Federal no Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2010 – MPDFT/MPT/MPC/DF, celebrado em 10 de novembro de 2010 com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.