Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32704, de 29 de dezembro de 2010
Nº 32704/2010
Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando os resultados do Grupo de Trabalho objeto do Termo de Cooperação firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, visando compor um sistema colaborativo de informações sobre normas jurídicas e atos emanados do Executivo e do Legislativo do Distrito Federal;
Considerando a necessidade da sociedade e do agente público distrital em obter informações seguras e atualizadas da legislação do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO