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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23944, de 25 de julho de 2003

Nº 23944/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a implantação do Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa - SILEG.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica implantado o Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa - SILEG, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, com o objetivo de permitir consulta, em meio informatizado, aos principais atos referentes à legislação federal e distrital e aos procedimentos operacionais nos campos de pessoal, administração de material, patrimonial, serviços gerais, comunicações administrativas e outros correlatos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2003

115° da República e 44° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 28/07/2003

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