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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32655, de 28 de dezembro de 2010

Nº 32655/2010

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Autoriza o pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores de que trata o processo 510.000.324/2010, pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010, autorizo o reconhecimento e o pagamento da dívida, pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, relativa à despesa com pessoal e encargos sociais de exercícios anteriores, de que trata o processo 510.000.324/2010, no valor de R$ 138.698,71 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais, setenta e um centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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