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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32653, de 28 de dezembro de 2010

Nº 32653/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.932,00 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, II, “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 311.000.023/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Geração S/A crédito suplementar, no valor de R$ 45.932,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, conforme anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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