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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32650, de 23 de dezembro de 2010

Nº 32650/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 53.315.732,00 (cinquenta e três milhões trezentos e quinze mil setecentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.004.824/2010, 040.006.174/2010, 040.006.175/2010, 040.003.269/2008, 060.006.869/2010, 050.001.154/2010, 390.000.686/2010, 220.000.697/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 53.315.732,00 (cinquenta e três milhões trezentos e quinze mil setecentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos do convênio nº 700.554/2008-PRONASCI/DF e pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Os Anexos Constam no DODF

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