Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32650, de 23 de dezembro de 2010
Nº 32650/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 53.315.732,00 (cinquenta e três milhões trezentos e quinze mil setecentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.004.824/2010, 040.006.174/2010, 040.006.175/2010, 040.003.269/2008, 060.006.869/2010, 050.001.154/2010, 390.000.686/2010, 220.000.697/2008, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Governadora em exercício
Os Anexos Constam no DODF