Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32648, de 22 de dezembro de 2010

Nº 32648/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.903.376,00 (vinte e um milhões novecentos e três mil trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 21.903.376,00 (vinte e um milhões novecentos e três mil trezentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Os Anexos Constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo