Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32647, de 22 de dezembro de 2010

Nº 32647/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.450.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a” e III da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 090.000.693/2010 e 040.005.246/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.450.000,00 (quatorze milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito externa oriunda do Contrato nº 19570C/BR, firmado entre o GDF e o BID e pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo