Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32646, de 22 de dezembro de 2010
Nº 32646/2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.415.000,00 (sessenta e quatro milhões quatrocentos e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 75, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 310.005.886/2010, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Governadora em exercício
Os Anexos Constam no DODF