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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32644, de 21 de dezembro de 2010

Nº 32644/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.610.653,00 (dois milhões seiscentos e dez mil seiscentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I “b”, II “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos: 040.005.246/2010, 080.004.681/2010, 390.000.877/2010 e 290.000.306/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia crédito suplementar, no valor de R$ 2.610.653,00 (dois milhões seiscentos e dez mil seiscentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como segue:
Ipelo excesso de arrecadação proveniente de receitas de outorga onerosa do direito de construir, e de rendimentos da aplicação financeira do Convênio nº 750.039/2008-MEC/FNDE/SECT, no valor de R$ 2.592.568,00 (dois milhões quinhentos e noventa e dois mil quinhentos e sessenta e oito reais).
IIincorporação do superávit financeiro dos recursos cancelados de restos a pagar não processados, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado no valor de R$ 18.085,00 (dezoito mil oitenta e cinco reais).
Art. 3.
Em função do disposto no inciso I, do artigo anterior, a receita do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Os Anexos Constam no DODF

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