Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32642, de 21 de dezembro de 2010

Nº 32642/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.083.295,00 (sete milhões oitenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I “a” e II “a” da Lei n.º 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 7.083.295,00 (sete milhões oitenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 309 – Transferência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores e pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo