Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32632, de 17 de dezembro de 2010

Nº 32632/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo