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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3263, de 27 de maio de 1976

Nº 3263/1976

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Art. 5. Art. 1. Art. 2.
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Altera as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Serviços Sociais relativas ao exercício de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e

Art. 5.
do Decreto n.° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e o que consta no Processo n.° 009.757/76.

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam alteradas na forma do quadro anexo as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispsoições em contrário.

Distrito Federal, 27 de maio de 1976

88° da República e 17° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

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