Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32629, de 17 de dezembro de 2010

Nº 32629/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 32.086, de 19 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 32.086, de 19 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, o Programa de Desligamento Voluntário, com vigência no período de 2010/2011.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo