Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32619, de 17 de dezembro de 2010
Nº 32619/2010
Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional responsável pelo acompanhamento dos trabalhos de elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal, de que trata o artigo 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando que o artigo 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que o Distrito Federal terá como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e como instrumentos complementares a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local;
Considerando que o artigo 318, §3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que a Lei de Uso e Ocupação do Solo deverá ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo no prazo máximo de 02 (dois) anos a partir da vigência do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.