Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32616, de 17 de dezembro de 2010
Nº 32616/2010
Dá nova redação ao artigo 9º do Decreto nº 32.290, de 30 de setembro de 2010 que Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital durante o processo de transição governamental.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 19, caput, e 100, incisos IV, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 9º Os bens móveis de uso pessoal dos servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, tais como veículos, aparelhos celulares, notebooks e similares, deverão ser entregues aos respectivos órgãos de administração patrimonial até o dia 27 de dezembro de 2010.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.