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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32616, de 17 de dezembro de 2010

Nº 32616/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 9º do Decreto nº 32.290, de 30 de setembro de 2010 que Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital durante o processo de transição governamental.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 19, caput, e 100, incisos IV, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 32.290, de 30 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os bens móveis de uso pessoal dos servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, tais como veículos, aparelhos celulares, notebooks e similares, deverão ser entregues aos respectivos órgãos de administração patrimonial até o dia 27 de dezembro de 2010.

Parágrafo únicoFicam excluídos da determinação prevista no caput deste artigo, os Secretários de Estado, Adjuntos e equivalentes, Dirigentes de Autarquias, Casa Militar, Gabinete do Governador e Vice-Governadoria, bem como, os veículos de serviço e de fiscalização do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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