Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32611, de 17 de dezembro de 2010
Nº 32611/2010
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de que tratam os processos de números 112.004.997/2009, 110.000.184/2009, 112.000.466/2009, 110.000.815/2009, 112.001.233/2009, pela Secretaria de Estado de Obras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, observado o disposto no artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO