Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32606, de 16 de dezembro de 2010

Nº 32606/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.005.246/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e à Agência de Fiscalização do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado e pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo