Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32590, de 13 de dezembro de 2010
Nº 32590/2010
Art. 1.
Ficam extintos na estrutura administrativa da Gerência de Enfermagem, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Núcleos de Atenção Básica e Ostomizados e de UTI.
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 2.
Fica extinto na estrutura administrativa da Gerência de Ações e Suporte à Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Suporte à assistência farmacêutica ambulatorial.
Art. 3.
Fica extinto na estrutura administrativa da Gerência de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Diagnose por Imagem.
Art. 4.
Fica extinta na estrutura administrativa da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Gerência de Apoio ao Serviço Fixo de Urgência/Emergência.
Art. 5.
Ficam extintos os seguintes Cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe Núcleo de Atenção Básica e Ostomizados, da Gerência de Enfermagem, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de UTI, da Gerência de Enfermagem, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Suporte à Assistência Farmacêutica Ambulatorial, da Gerência de Ações e Suporte à Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Diagnose por Imagem, da Gerência de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Gerência de Apoio ao Serviço Fixo de Urgência/Emergência, da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMAN ROSSO