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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3259, de 26 de maio de 1976

Nº 3259/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o Item I do Artigo 27 do Decreto n°. 3097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 011603/76

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, 26 de maio de 1976

88° da República e 17° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

Os anexos constam no DODF

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