Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32587, de 13 de dezembro de 2010

Nº 32587/2010

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, na forma anexa, nos termos do artigo 5º do Decreto nº. 27.907, de 26 de abril de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2010.

123° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1.
À Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete:
Iformular e executar a política cultural do Distrito Federal;
IIpropiciar o acesso à cultura, por meio da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Distrito Federal;
IIIincentivar a produção cultural do Distrito Federal, por meio do Fundo da Arte e da Cultura e de incentivos fiscais
IVincentivar os programas de valorização e profissionalização dos artistas e técnicos da área de cultura do Distrito Federal;
Vpromover, apoiar e patrocinar a produção de eventos artísticos, culturais e científicos do Distrito Federal; e
VIpreservar a memória cultural do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 2.
Para o cumprimento de suas competências orgânicas e a execução de suas atividades genéricas e específicas, a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

1. Gabinete

2. Assessoria Jurídico-Legislativa

3. Assessoria Especial

4. Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura

4.1. Central de Atendimento

4.2. Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos

4.3. Gerência de Prestação de Contas e Acompanhamento de Projetos

5. Unidade Artística da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro

6. Unidade de Administração Geral

6.1. Gerência de Informática

6.2. Diretoria de Planejamento e Finanças

6.2.1. Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística

6.2.2. Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios

6.2.3. Núcleo de Vendas e Arrecadação

6.3. Diretoria de Gestão de Pessoas

6.3.1. Núcleo de Cadastro Financeiro

6.3.2. Núcleo de Cadastro Funcional

6.3.3. Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres

6.3.4. Núcleo de Aposentadoria e Pensões

6.4. Diretoria de Gestão Administrativa

6.4.1. Núcleo de Patrimônio

6.4.2. Núcleo de Material

6.4.3. Núcleo de Almoxarifado

6.4.4. Núcleo de Serviços Gerais

6.4.5. Núcleo de Documentação e Arquivo

6.4.6. Núcleo de Transporte

7. Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

7.1. Diretoria de Preservação

7.2. Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

7.2.1. Gerência de Bibliotecas

7.2.1.1. Núcleo de Dinamização

7.2.1.2. Núcleo de Documentação e Memória

7.2.1.3. Núcleo de Brinquedotecas

7.2.1.4. Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado

7.2.2. Gerência do Memorial dos Povos Indígenas

7.2.3. Gerência do Museu de Artes de Brasília

7.2.4. Gerência do Museu Vivo da Memória Candanga

7.2.5. Gerência do Museu do Catetinho

7.2.6. Gerência do Centro Cultural Três Poderes

7.3. Diretoria da Casa do Cantador

7.4. Diretoria do Centro de Dança do Distrito Federal

7.5. Diretoria de Inclusão Cultural

7.6. Diretoria do Museu da República

7.7. Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília

7.8. Diretoria do Espaço Cultural da 508 Sul

7.9. Diretoria Técnica do Teatro Nacional Claudio Santoro

7.9.1. Núcleo de Operações

7.9.2. Núcleo Técnico

7.9.3. Núcleo de Arrecadação

7.9.4. Núcleo de Suporte

7.10. Diretoria de Cinema e Vídeo

7.10.1. Núcleo do Cine Brasília

8. Subsecretaria de Relações Institucionais

8.1. Diretoria de Radiodifusão

8.1.1. Gerência de Programação

9. Subsecretaria de Mobilização e Eventos

9.1. Assessoria Especial de Programação de Eventos

9.2. Gerência de Manutenção e Montagem

9.3. Gerência de Eventos e Produções

9.3.1. Núcleo de Eventos

10. Órgãos Colegiados

10.1. Conselho de Cultura do Distrito Federal

10.2. Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento do Polo de Cinema e Vídeo do DF

10.3. Conselho de Administração do Fundo da Arte e da Cultura

11. Arquivo Público do Distrito Federal

Parágrafo únicoOs Órgãos Colegiados e o Arquivo Público do Distrito Federal vinculados à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal têm sua organização e funcionamentos definidos em atos próprios.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES DO GABINETE E ASSESSORIAS

Art. 3.
Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social, coordenação e supervisão setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Cultura, compete:
Iassistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
IIIcoordenar os planos e programas culturais da Secretaria;
IVatender a consultas formuladas pelos Poderes Legislativo e Judiciário;
Vorganizar e acompanhar as reuniões do Conselho de Cultura;
VIprovidenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria; e
VIIdesenvolver outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário.
Art. 4.
À Assessoria Jurídico-Legislativa-AJL, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete:
Iassessorar o Secretário de Estado, Secretário-Adjunto e demais Unidades em assuntos de natureza jurídico-legislativa;
IIpromover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria;
IIIestudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação, com delimitação da matéria jurídica;
IVorganizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;
Vprestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados à Secretaria; e
VIdesenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 5.
À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, compete:
Iassessorar diretamente o Secretário em assuntos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
IIpromover a articulação e consolidação de ações que assegurem a execução de programas de governo e do planejamento cultural, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
IIIpromover a harmonização de atuação dos setores vinculados à Secretaria de Estado de Cultura Distrito Federal em relação a outros Órgãos Distritais Federais, Organismos Nacionais e Internacionais, e Estados e Municípios, no âmbito do setor Cultural; e
IVdesenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 6.
À Coordenadoria do Fundo de Apoio à Cultura, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete:
Idirigir, coordenar, controlar e fiscalizar os incentivos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, provenientes dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura;
IIprestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Administração do Fundo de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e Conselho de Cultura;
IIImanter, organizar, zelar e controlar Entes e Agentes Culturais, do Distrito Federal;
IVcoordenar, analisar e supervisionar as prestações de contas de projetos que tenham recebidos recursos do Fundo de Apoio à Cultura;
Vinstruir os processos de despesas referentes aos incentivos concedidos a pessoas físicas e jurídicas, provenientes aos recursos do Fundo de Apoio à Cultura;
VIcolaborar na elaboração técnica de editais;
VIIelaborar e coordenar a programação anual dos trabalhos das unidades diretamente subordinadas;
VIIIapurar, analisar, criticar e manter registro de dados e informações estatística coletadas;
IXemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
Xdesenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 7.
Central de Atendimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, compete:
Ireceber, registrar e encaminhar ao setorial competente, documentos e formulários padrões e requerimentos dirigidos à Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, bem como efetuar controle de tramitação;
IIconferir a documentação relativa ao processo de credenciamento do Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal, zelando pela correta informação dos dados apresentados;
IIIorientar o público quanto ao andamento de processos, procedimentos inscrições, calendários de reuniões, e demais assuntos relativos ao Fundo de Apoio à Cultura;
IVacompanhar procedimentos adotados quantos às solicitações efetuadas pelos Entes e Agentes Culturais, informando-os sobre as respectivas providências;
Varticular-se com as demais Gerências da Coordenadoria do Fundo de Apoio à Cultura e propor medidas referentes à sua área de atuação, na busca da excelência no atendimento aos usuários do Fundo de Apoio à Cultura; e
VIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 8.
À Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, compete:
Iregistrar e controlar a dotação orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;
IIparticipar da elaboração do Planejamento e orçamento do Fundo de Apoio à Cultura;
IIIpreparar solicitações de cota financeira, quando necessário;
IVemitir notas de empenho, bem como promover suas retificações;
Vprovidenciar os pedidos de créditos adicionais;
VImanter a Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;
VIIinstruir processos de liquidação de despesas;
VIIIprestar informações ao Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, de acordo com as ações programadas para execução, relativas à área administrativa do Fundo de Apoio à Cultura;
IXatender às demandas provenientes do órgão central de planejamento do Governo do Distrito Federal, bem como fornecer informações para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária Anual;
Xemitir notas de lançamento e previsões de pagamento;
XIelaborar os termos de contratos, convênios e seus aditivos para a execução dos projetos aprovados;
XIIelaborar extratos de contratos e convênios;
XIIIfazer publicar matérias correlatas à execução do Fundo de Apoio à Cultura, editais, contratos, extratos;
XIVmanter acervo dos contratos e convênios de interesse do Fundo de Apoio à Cultura;
XVcadastrar contratos e convênios celebrados com o Fundo de Apoio à Cultura;
XVIemitir pronunciamento no âmbito de sua competência;
XVIIexecutar outras atividades inerentes à sua competência;

XVIII - analisar e instruir documentos e processos que impliquem em despesas, bem como providenciar as previsões de gastos para posterior emissão de empenho;

XIXelaborar em conjunto com a Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura o relatório Anual de atividades do Fundo de Apoio à Cultura;
XXacompanhar a elaboração do Relatório do Gestor, referente à Prestação de Contas Anual do Fundo de Apoio à Cultura;
XXIexercer outras atividades relativas à gestão administrativa e orçamentária; e
XXIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9.
À Gerência de Prestação de Contas e Acompanhamento de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura, compete:
Icontrolar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por projetos do Fundo de Apoio à Cultura;
IIfazer relatórios circunstanciados – crítico – analíticos das prestações de contas dos projetos patrocinados pelo Fundo de Apoio à Cultura;
IIIelaborar procedimentos, manuais cartilhas ou instrução normativa com o objetivo específico de facilitar o acompanhamento, execução e prestação de contas dos recursos;
IVrealizar diligência, notificar os beneficiários para a devida instrução da prestação de contas;
Vpropor a abertura de Tomada de Contas Especial de Beneficiários, por inadimplência contratual;
VIemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
VIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 10.
À Unidade Artística da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete:
Imanter, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro;
IIpromover a regência do conjunto instrumental e orientar os ensaios;
IIIpromover a participação de regentes e solistas convidados na programação anual da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro;
IVelaborar e submeter ao Secretário a programação da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro;
Velaborar e submeter ao Secretário programas de intercâmbio com orquestras nacionais e internacionais;
VIdeterminar a formação da Orquestra;
VIIdispensar músicos conforme as exigências da partitura;
VIIIprogramar os ensaios;
IXconvidar instrumentistas para participação eventual na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, de acordo com as exigências da programação;
Xencaminhar ao setor competente o programa de cada concerto, para divulgação;
XIpromover a divulgação e a prática da música clássica no Distrito Federal;
XIIemitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;
XIIIassistir o Secretário de Estado em assuntos de natureza artístico-cultural, predominantemente no que diz respeito à coordenação musical da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional;
XIVelaborar a programação musical da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional;
XVpropor programas de intercâmbio, no País e no exterior, para a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional; e
XVIdesenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO II

DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 11.
À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete:
Idirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte interno, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;
IIsubsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais e patrimônio e serviços gerais;
IIIpropor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
IVexecutar a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria; e
Vdesenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 12.
À Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de informatização da Secretaria, inclusive os Próprios Culturais;
IIrealizar o suporte técnico e operacional da rede de computadores, hardware, software, aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da Secretaria;
IIIorientar, apoiar e fiscalizar os usuários da Secretaria na correta utilização dos equipamentos e recursos de informática disponíveis;
IVadministrar o ambiente operacional, suporte/configuração de programas operacionais, rede local e remota, serviços de rede, segurança do sistema de informática, padronização e configuração de equipamentos e softwares;
Vimplementar e aperfeiçoar permanentemente a intranet e o sítio da Secretaria na Internet;
VImonitorar os sistemas informatizados da Secretaria, detectar eventuais falhas e apontar soluções e garantir sua segurança;
VIIidentificar e caracterizar as demandas internas para o desenvolvimento, a integração ou a extinção de sistemas;
VIIIestabelecer normas e rotinas, e propor treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico;
IXzelar pela segurança e integridade de dados dos sistemas de informação da Secretaria;
Xacompanhar, fiscalizar e controlar a execução de serviços realizados na Secretaria por terceiros, na área de informática;
XIdistribuir e controlar a utilização de senhas, estabelecendo hierarquias;
XIImanifestar-se sobre as especificações técnicas, editais e contratos, avaliação, testes e configurações de equipamentos e softwares a serem utilizados pela Secretaria; e
XIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 13.
À Diretoria de Planejamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
Ielaborar a proposta orçamentária da Secretaria, em conjunto com as demais Unidades da Secretaria;
IIacompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;
IIIregistrar e controlar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais;
IVpropor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;
Vinstruir documentos e processos relativos à Tomada de Contas do Ordenador de Despesas da Secretaria;
VIacompanhar o registro de decisões judiciais;
VIIcoordenar as conciliações das contas contábeis;
VIIIinstruir documentos e processos relativos às solicitações de auditorias;
IXsupervisionar e controlar a execução de contratos, convênios, bem como de termos aditivos da Secretaria e demais ajustes relacionados às competências da Gerência; e
Xdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 14.
Ao Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Finanças, compete:
Iinstruir processos de liquidação de despesas;
IIemitir notas de lançamento e previsões de pagamento;
IIIcontrolar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimento de fundos;
IVproceder, quando for o caso, a inscrição de despesas em restos a pagar;
Vregistrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;
VIcontrolar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;
VIImanter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;
VIIIprovidenciar os pedidos de créditos adicionais;
IXinstruir os processos de despesa;
Xpreparar solicitações de cota financeira, quando necessário;
XIemitir notas de empenho, bem como promover suas retificações, quando necessário;
XIIcadastrar contratos e convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIIIpublicar mensalmente o resumo de compras, obras e serviços efetuados pela Secretaria;
XIVmanter cadastro de informações do Sistema Cultural para planejamento;
XVapurar, analisar, criticar e manter registro de dados e informações estatísticas coletadas;
XVIfazer relatórios crítico-analíticos das coletas realizadas e de seus resultados;
XVIIemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e

XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15.
Ao Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Finanças, compete:
Ielaborar os termos de contratos e convênios, bem como seus aditivos, objetivando a execução de compras, obras ou serviços de interesse da Secretaria;
IIelaborar extratos de contratos e convênios e providenciar sua publicação;
IIIpromover o registro de contratos e convênios junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal;
IVmanter acervo dos contratos e convênios do interesse da Secretaria;
Vacompanhar e zelar pela fiel execução dos contratos e convênios;
VIconferir a documentação relativa a obras e serviços, zelando pela correta informação dos dados apresentados;
VIIelaborar demonstrativos de saldo de nota de empenho, propondo o seu cancelamento ou a sua inscrição em restos a pagar;
VIIIpromover, depois de encerrado, a análise global de cada contrato ou convênio elaborando relatório circunstanciado;
IXemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
Xexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 16.
Ao Núcleo de Vendas e Arrecadação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Finanças, compete:
Isupervisionar a arrecadação de recursos provenientes das bilheterias do Teatro Nacional Claudio Santoro, próprios culturais, taxas pela cessão de espaços, empréstimos de figurinos e outras atividades;
IIcontrolar os recolhimentos junto ao Banco de Brasília S/A;
IIIcontrolar ingressos, borderôs e emissão de termos apropriados;
IVsupervisionar a emissão de guias de recolhimento a cada receita arrecadada;
Vacompanhar a realização diária dos Termos de Verificação de receita arrecadada e não processada no mesmo dia;
VIproceder à conferência, inutilizando os ingressos cancelados, e emitir termo próprio;
VIIverificar a realização mensal da conferência do caixa, e emitir o respectivo termo;
VIIImanter arquivo dos borderôs emitidos pelos próprios culturais;
IXacompanhar e fiscalizar a comercialização dos produtos culturais;
Xreter e acompanhar o recolhimento do ICMS relativo à venda de produtos culturais;
XIprovidenciar o repasse dos valores devidos aos artistas ou responsáveis pelos produtos comercializados em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIIemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
XIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 17.
À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Unidade de Administração Geral, compete:
Icoordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Instituição;
IIrealizar estudos e pesquisas para compatibilização do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - PCDP com as ações correspondentes da Instituição;
IIIacompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;
IVacompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;
Vpromover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem problemas de saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;
VIdesignar, de acordo com critérios pré-estabelecidos, dentro do quadro de pessoas da área, o interlocutor da Instituição que atuará como Agente de Gestão de Pessoas junto à equipe de Consultores Internos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEPLAG e Escola de Governo na implantação dos programas e projetos de capacitação e desenvolvimento;
VIIsugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor para a modernização da gestão pública;
VIIIplanejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição e criar processos para identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;
IXestudar e acompanhar o desenvolvimento de competências e desempenhos de servidores de forma a obter indicadores que subsidiem programas de benefícios e premiação por resultados;
Ximplementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;
XIdefinir a melhor estratégia para atendimento aos usuários;
XIIarticular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos à gestão de pessoas e melhoria da gestão pública;
XIIIorientar e instruir a abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas e prestar assessoramento a todos os setores na sua área de atuação;
XIVpromover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares, e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas;
XVcumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;
XVIinstruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar

; XVII - submeter a Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG questões ou direitos novos ou sem normatização após a instrução de que trata o inciso anterior;

XVIII - elaborar e analisar relatórios periódicos indicando o quantitativo, os tipos de atividades realizadas e contendo análises descritivas, gráficas, recomendações da unidade de direção hierarquicamente superior, e encaminhar à SUGEP/SEPLAG;

XIXgerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Instituição;
XXgerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, validada pelos servidores, com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;
XXIanalisar, prever e encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG as necessidades de provimento de cargos;
XXIIcoordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Instituição;

XXIII - garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;

XXIVacompanhar a programação orçamentária/financeira e a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas;
XXVorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;
XXVIanalisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados e outras recomendações;

XXVII - zelar pela aplicação das normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;

XXVIII - gerir as atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões; e

XXIXdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 18.
Ao Núcleo de Cadastro Financeiro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
Ielaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos;
IIatualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos;
IIIencaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Diretoria Gestão de Pessoas;
IVacompanhar registro de dependentes de servidores ativos, para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
Vemitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores ativos;
VIsolicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;
VIIregistrar e informar à Diretoria as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;
VIIIinformar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
IXadotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
Xregistrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes à concessão e a exclusão de benefícios, como: vales-transporte, auxílioalimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
XIregistrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;
XIIregistrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/ para outros órgãos;
XIIIregistrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XIVelaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social e a Receita Federal;
XVorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;
XVIelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;
XVIIelaborar quadro demonstrativo da força de trabalho;

XVIII - elaborar e informar dados sobre a RAIS, GFIP e DIRF; e

XIXexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 19.
Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
Iexecutar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores ativos;
IIadotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;
IIIelaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;
IVmanter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Instituição;
Vefetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VIreceber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos e comissionados;
VIIefetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;
VIIIorganizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;
IXinstruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;
Xadotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
XIanalisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;
XIIorientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XIIIcontrolar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Instituição;
XIVorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativa à respectiva área de atuação;
XVinformar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;
XVIelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e
XVIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 20.
Ao Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
Iaplicar as orientações da Diretoria Gestão de Pessoas sobre normas de pessoal ativo, aposentados, pensionistas, empregados, terceirizados e estagiários;
IIelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades e tipos de atendimentos realizados;
IIIzelar pela correta formação e instrução de processos relativos a direitos e deveres dos servidores da Instituição, emitindo pronunciamentos preliminares;
IVorganizar e manter atualizada a legislação e orientações expedidas pela SUGEP relativas à pessoal;
Vlevantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG;
VIcoordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do Órgão, considerando as competências organizacionais e individuais;
VIImapear as competências organizacionais e por funções e manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho da Instituição;
VIIIsubsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;
IXsensibilizar a Instituição com elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências;
Xinformar à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG e Escola de Governo tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;
XIsupervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
XIIpropor programas de benefícios e premiação a serem concedidos aos servidores em função do alcance de metas e resultados, e gerenciá-los, quando implantados;
XIIIsubsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;
XIVsugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
XVaplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em lei;
XVIacompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;
XVIIinstruir e acompanhar processos e documentos relativos à liberação de servidores para participar de cursos de mestrado, doutorado, especialização, capacitação e outros afins;

XVIII - verificar causas de absenteísmo, situações de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado, conforme a identificação de necessidades;

XIXacompanhar o desempenho funcional de servidores em atendimento médico e/ou psicológico e em casos de readaptação funcional e de reversão de aposentadoria;
XXprogramar atividades de capacitação, prestar informações e apoiar a realização dos eventos;
XXIinstruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à Unidade de pagamento;
XXIIconfeccionar identidade funcional dos servidores ativos; e

XXIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21.
Núcleo de Aposentadoria e Pensões unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
Izelar pela aplicação das normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
IIgerir as atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadoria e pensões;
IIIacompanhar a inclusão, alteração e exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;
IVconferir e encaminhar a folha de pagamento dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão à unidade competente;
Vanalisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão do crédito;
VIconfeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes a aposentados e pensionistas;
VIIacompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas;
VIIImanter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
IXaplicar as normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
Xsupervisionar e controlar a execução de atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;
XIcalcular proventos, pensões e complementações de aposentadorias e pensões;
XIIprovidenciar inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;
XIIIelaborar, conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;
XIVregistrar as alterações cadastrais referentes às fichas funcionais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse, quando for o caso;
XVexpedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
XVIanalisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
XVIIconfeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;

XVIII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;

XIXinstruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
XXaplicar as normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens; e
XXIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 22.
À Diretoria de Gestão Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
Iprogramar, organizar, executar e controlar a execução das atividades dos Núcleo de Almoxarifado, Documentação e Arquivo, Núcleo de Material, Núcleo de Patrimônio, Núcleo de Serviços Gerais e Núcleo de Transporte;
IIcumprir e fazer cumprir normas legais pertinentes ao âmbito de sua competência;
IIIanalisar a viabilidade e os meios legais necessários à aquisição de materiais e contratações de serviços;
IVinspecionar e fiscalizar a manutenção dos espaços culturais pertencentes ou administrados pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
Vsubsidiar o desenvolvimento das atividades relacionadas à Unidade imediatamente superior, quando a situação exigir;
VIpromover ações que visem à segurança dos bens móveis, imóveis e semoventes pertencentes à carga patrimonial da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VIIpromover ações que minimizem o consumo de energia, materiais de expediente, bens de consumo, combustíveis, telefonia, etc.,
VIIIcontrolar e zelar pela frota de veículos disponibilizados para a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; e
IXdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 23.
Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
Iprever e prover a necessidade de equipamento e móveis em geral, atendendo ao respectivo cronograma de aquisição no exercício financeiro, no âmbito da Secretaria;
IIefetuar a conciliação dos materiais de consumo e bens permanentes;
IIIemitir termos de guarda e responsabilidade, de transferência e movimentação e, de bens patrimoniais;
IVmanter atualizados os registros dos bens móveis da Secretaria;
Vrecolher bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, para fins de alienação, recuperação e redistribuição;
VIpropor e controlar a aquisição, incorporação, desincorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e o remanejamento de bens patrimoniais;
VIIinstruir processos relativos ao desaparecimento de bens móveis;
VIIIelaborar o inventário anual de bens móveis da Secretaria, dando auxílio e orientação aos componentes da Comissão de Inventário;
IXinstruir processo para solicitação de incorporação de bens provenientes de doações;
Xsolicitar junto aos órgãos de competência confecção de 2ª via de plaquetas de tombamento, quando do extravio destas;
XIclassificar e atribuir número de tombamento bens móveis e equipamentos adquiridos por esta Secretaria e providenciar a emissão de Termos aos seus respectivos usuários;
XIIsolicitar conserto, reparos e manutenção nos equipamentos elétricos e eletrônicos desta Secretaria;
XIIIprovidenciar a conferência anual dos termos desta Secretaria e em consequência a emissão de outros atualizados, junto aos setores competentes;
XIVfazer a inclusão de cadastro de novos servidores junto ao SisGPat; distribuição de responsabilidade;
XVencaminhar ao DGPAT/SEF a Estrutura Orgânica e Hierárquica desta Unidade para alterações na Tabela de Codificação, sempre que houver mudanças no seu organograma;
XVIproceder ao transporte e entrega de bens permanentes aos setoriais requisitantes;
XVIIproceder ao recolhimento ao depósito desta Entidade de bens permanentes junto aos setores solicitantes; e

XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24.
Ao Núcleo de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
Isolicitar de orçamentos de materiais a serem adquiridos para esta Secretaria e seus Próprios Culturais;
IIsolicitar propostas de preços de serviços para atender a Secretaria e seus Próprios Culturais;
IIIelaborar Planilhas de Custos para compor o processo de execução de serviços e aquisição de materiais;
IVsolicitar junto a Unidade de Administração Geral emissão de Nota de Empenho;
Velaborar PAM – (Pedido de Aquisição de Material), junto à central de Licitações do Distrito Federal;
VIelaborar PES – (Pedido de Execução de Serviços), junto à Central de Licitações do Distrito Federal;
VIIelaborar SC (Solicitação de Compras) junto a Central de Licitações do Distrito Federal;
VIIIdispensar Licitações de Serviços;
IXelaborar Atestado de Capacidade Técnica;
Xacompanhar de Atas de Registro de Preços; e
XIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 25.
Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
Iautuar e expedir processos da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIanexar, apensar e desapensar processos;
IIIarquivar e desarquivar processos;
IVexpedir e receber documentos;
Vcontrolar a movimentação de processos;
VIreceber e distribuir malote do Governo do Distrito Federal e dos próprios da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VIIexecutar serviços da Empresa de Correios de Telégrafos -ECT;
VIIIatender ao público em geral;
IXinformar movimentação dos processos;
Xexecutar contratos da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT;
XIexecutar contratos de jornais; e
XIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 26.
Ao Núcleo de Documentação e Arquivo, unidade executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
Iacompanhar o fluxo de distribuição e tramitação dos processos;
IIregistrar, realizar triagem e distribuição de correspondência recebida e/ou produzida pela Secretaria de Estado de Cultura Distrito Federal aos diversos setores;
IIIcontrolar o envio de correspondência à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT;
IVorganizar e modernizar o Arquivo da Secretaria de Estado de Cultura Distrito Federal;
Vorientar e controlar a produção, trato, prazos de guarda e formas de armazenamento da massa documental da Secretaria de Estado de Cultura Distrito Federal;
VIanálisar e identificar os valores documentais em fase corrente e intermediária para fins de eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
VIIorientar os servidores que executam as atividades relacionadas ao serviço de documentação e arquivo; e
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 27.
Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
Iencaminhar nota de empenho para fornecedores;
IIreceber material dos fornecedores;
IIIencaminhar memorando de nota fiscal para pagamento;
IVseparar e entregar material aos setores solicitantes;
Vsolicitar código de material quando não constar no sistema;
VIatender requisições no sistema;
VIIdar entrada de material no sistema;
VIIIpreencher ficha de estoque;
IXconferir estoque;
Xsolicitar compra de material;
XIcobrar aos fornecedores a entrega de materiais dentro do prazo previsto no empenho;
XIIsolicitar cadastros dos requisitantes de material no SIGMA;
XIIIinformar disponibilidade de material em estoque quando solicitado;
XIVzelar pelos equipamentos sob a responsabilidade desse setor;
XVinformar aos setores interessados sobre os períodos de disponibilidade desse Almoxarifado; e
XVIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 28.
Ao Núcleo de Transporte, unidade executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
Izelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando sempre que necessário as manutenções preventivas e corretivas;
IImanter sistema de controle por meio de ficha individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas, registrando as revisões preventivas ou corretivas e equipamentos de uso obrigatório;
IIImanter controle por meio de planilha de abastecimento por veículo;
IVelaborar planilha de controle mensal da média de quilometragem por veículo;
Vtomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, por meio de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como: acidente de trânsito, roubo/furto, alterações de características e veículos disponibilizados para alienação (leilão); e
VIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

Art. 29.
À Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, compete:
Iplanejar, promover e executar ações culturais e populares em sua diversidade;
IIplanejar fóruns e oficinas, no âmbito das áreas de teatro, literatura, cinema e outras;
IIIestabelecer diálogos e parcerias com grupos e redes culturais representativas da política pública e privada, no que abrange a identidade cultural no contexto do Distrito Federal;
IVdifundir expressões e ações ligadas às diversas etnias e povos, além dos tipos mestiços; e
Vdesenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 30.
À Diretoria de Preservação - unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Iassessorar a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural em matérias concernentes à preservação do patrimônio arquitetônico do Distrito Federal;
IIestabelecer diretrizes e orientações sobre a preservação de paisagens e formações naturais que caracterizam o Distrito Federal;
IIIelaborar normas ordenadoras e disciplinadoras da preservação do patrimônio arquitetônico do Distrito Federal;
IVcoordenar e/ou executar projetos de conservação, restauração e aproveitamento turísticos e cultural dos bens preservados;
Vcoordenar e/ou executar projetos de conservação, reforma e restauro do prédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dos Próprios Culturais vinculados;
VIanalisar, aprovar, acompanhar, avaliar e orientar as obras e projetos de intervenção a serem realizados em bens tombados pelo poder público distrital, ou em suas áreas de tutela, que sejam sujeitos a licenciamento distrital;
VIIestimular e implementar a restauração, conservação e fiscalização de bens tombados e dos bens considerados de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, etnográfico, paisagístico, ecológico, paleográfico, bibliográfico, arqueológico, e artístico, pertinentes ou integráveis ao Patrimônio do Distrito Federal, em função do interesse público, articulando-se nesses casos, as ações com os demais órgãos encarregados da preservação e fiscalização destes bens;
VIIIcolaborar na elaboração de diretrizes para implementação do Plano Anual de Ação da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IXemitir relatório anual sobre o estado de conservação e sugerir providências a serem tomadas sobre a preservação do prédio da Secretaria e dos Próprios Culturais vinculados;
Xfixar placas de identificação e sugerir a conservação no prédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, Próprios Culturais e terrenos pertencentes à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIadotar outras providências previstas em regulamento; e
XIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 31.
À Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Iidentificar, classificar, inventariar, registrar, tombar, preservar, recuperar, manter, agenciar, revitalizar, divulgar os bens considerados de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, etnográfico, paisagístico, paleográfico, bibliográfico, arqueológico e artístico, pertinentes ou integráveis ao Patrimônio do Distrito Federal, em função do interesse público, obedecida à legislação específica;
IIdesenvolver estudos, pesquisas e projetos com vistas à preservação do patrimônio e memória cultural do Distrito Federal;
IIIplanejar, coordenar e operar programas de ação necessários à preservação e à revitalização do patrimônio cultural do Distrito Federal em articulação com outros organismos e com as comunidades locais;
IVcooperar com o planejamento e a implementação de políticas setoriais de governo, especialmente nas áreas de patrimônio, museus, educação e meio-ambiente;
Vrealizar vistorias técnicas nos bens tombados do Distrito Federal e emitir relatórios;
VIpromover a fiscalização da saída temporária, do Distrito Federal, de bens tombados;
VIIprogramar, coordenar, manter, organizar e controlar as atividades realizadas pelos museus pertencentes ou administrados pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VIIIpromover oficinas culturais visando ao fomento, à difusão e à circulação de bens culturais, bem como a experimentação de novas possibilidades de expressão artística;
IXpromover palestras, seminários e cursos de capacitação nas áreas de Museologia e de Patrimônio Cultural;
Xinstalar, organizar, controlar, manter, supervisionar e fiscalizar os acervos existentes nos Museus do Sistema Cultural;
XIestimular, por meio de projetos e ações específicas, a visitação aos Museus do Sistema Cultural;
XIIrealizar exposições itinerantes, temporárias e permanentes, com ênfase em projetos educativos e em visitas guiadas;
XIIIemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
XIVdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 32.
À Gerência de Bibliotecas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Icoordenar a execução das atividades relacionadas à brinquedotecas, documentação e memória cultural, dinamização e serviços de extensão;
IImanter intercâmbio com o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas da Fundação Biblioteca Nacional e com os Sistemas Estaduais de Bibliotecas Públicas do país para o desenvolvimento de programas e ações integradas;
IIIestabelecer articulações com órgãos federais, estaduais e municipais competentes e organizações a criação e dinamização de Bibliotecas e Brinquedotecas Públicas no Distrito Federal;
IVpromover e apoiar programas de capacitação e valorização dos recursos humanos que atuam nas Brinquedotecas e na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal;
Vformular, implementar e avaliar a execução da política de informatização e processamento técnico e dos programas de acesso a bases de dados nacionais e internacionais para a rede de Bibliotecas do Distrito Federal;
VIplanejar, coordenar, integrar e prestar assessoramento técnico às bibliotecas e Brinquedotecas Públicas vinculadas tecnicamente à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VIIincentivar e apoiar os serviços oferecidos pelas Brinquedotecas, criando espaços lúdicos seguros para as crianças que as frequentam;
VIIIplanejar, gerenciar e controlar a execução das políticas de estímulo à leitura e dinamização das Brinquedotecas e da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal;
IXplanejar e coordenar a execução de planos, programas, projetos e atividades voltadas para a implantação e a revitalização de Bibliotecas Públicas no Distrito Federal;
Xemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
XIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 33.
Ao Núcleo de Dinamização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Bibliotecas compete:
Ielaborar, incentivar e executar projetos de dinamização tais como oficinas, exposições e palestras, nas Bibliotecas integrantes da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal;
IIpromover ações visando incrementar a circulação de bens culturais informativos e a socialização de idéias e experiências das diversas bibliotecas integrantes da rede;
IIIpromover atividades de difusão informativa e cultural, executando projetos de estímulo ao hábito da leitura;
IVpromover ações integradas com escolas, entidades culturais, grupos e pessoas representantes da comunidade para a execução de projetos de extensão cultural na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal;
Vpromover atividades de difusão informativa e cultural executando projetos de estímulo ao hábito de leitura;
VIemitir pronunciamentos no âmbito de sua competência; e
VIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 34.
Ao Núcleo de Documentação e Memória, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Bibliotecas compete:
Icoletar, processar, organizar e arquivar todo o material gráfico, fotográfico, audiovisual e multimídia das promoções culturais produzidas e apoiadas pelo Sistema Cultural do Distrito Federal;
IIcoletar, processar, organizar e arquivar informações divulgadas pela imprensa nacional na área cultural;
IIIdar suporte a pesquisas nas áreas de artes plásticas, dança, música, teatro, cultura popular e artes literárias do Distrito Federal;
IVorganizar e disponibilizar a memória documental do Sistema Cultural do Distrito Federal;
Vemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
VIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 35.
Ao Núcleo de Brinquedoteca, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Bibliotecas, compete:
Iincentivar e executar a implantação de projetos de dinamização nas brinquedotecas integrantes da Rede de Bibliotecas e Brinquedoteca Pública do Distrito Federal;
IIpromover ações visando incrementar a circulação de bens culturais informativos e a socialização de idéias e experiências das diversas bibliotecas integrantes da rede;
IIIpromover ações integradas com escolas, entidades culturais, grupos e pessoas representantes da comunidade para execução de projetos, de extensão cultural na Rede de Bibliotecas e Brinquedotecas Públicas do Distrito Federal;
IVassistir técnica e administrativamente seus superiores hierárquicos em assuntos de sua competência;
Vdesenvolver e aplicar sistema de acompanhamento e avaliação das atividades da unidade;
VIelaborar relatório sobre o desempenho da unidade;
VIIplanejar, orientar e coordenar as atividades técnicas culturais das Brinquedotecas;
VIIIapoiar a formação do acervo das Brinquedotecas por meio de ações articuladas, junto aos órgãos públicos, privados, não governamentais e comunidade;
IXassegurar a participação da Brinquedoteca na programação cultural da rede pública e privada;
Xresponsabilizar-se tecnicamente pela Brinquedoteca;
XIorientar e acompanhar o desempenho do pessoal das Brinquedotecas;
XIIfirmar parceria com objetivo de formar e capacitar recursos humanos para atuar na Brinquedoteca; e
XIXexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 36.
Ao Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Bibliotecas, compete:
Iexecutar o programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro);
IIcoordenar e viabilizar a atualização técnica e sistemática dos recursos humanos envolvidos no programa;
IIImanter registros e promover a análise dos resultados obtidos através dos projetos de capacitação executados;
IVdesenvolver e aplicar sistema de acompanhamento e avaliação das atividades da Unidade;
Vrealizar a operacionalização do programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro);
VImanter atualizado o cadastro dos Agentes Comunitários de Leitura do programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro);
VIIIidentificar membros da Comunidade com perfil adequado ao desenvolvimento do programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro); identificar, em conjunto com o Agente Comunitário de Leitura, o acervo adequado ao perfil da comunidade;
IXpromover avaliação sistemática do desempenho dos Agentes Comunitários de Leitura, vinculados ao programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro);
Xemitir pronunciamentos no âmbito da sua competência; e
XIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 37.
Às Gerências dos Museus, de Artes de Brasília, Vivo da Memória Candanga, do Catetinho e Memorial dos Povos Indígenas, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Iplanejar, coordenar e executar as atividades desenvolvidas nos Museus e Memorial, em conformidade com as normas e diretrizes constantes no plano Setorial de Cultura;
IIdesenvolver atividades relativas ao processamento técnico, execução, divulgação, preservação, conservação e restauração dos acervos;
IIIpromover o aperfeiçoamento dos recursos humanos em conservação e restauração do acervo;
IVpromover e incentivar a elaboração e execução de projetos, exposições, seminários, cursos e programas de intercâmbio cultural e artístico com outros museus;
Vemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
VIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 38.
À Gerência do Centro Cultural Três Poderes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
Iplanejar, coordenar e executar as atividades desenvolvidas no Panteão da Pátria, Espaço Lúcio Costa e Museu da Cidade, em conformidade com as normas e diretrizes constantes no plano Setorial de Cultura;
IIexecutar Projeto a Escola Vai ao Museu;
IIIpromover eventos culturais, cívicos e seminários, no âmbito do Centro Cultural Três Poderes;
IVemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 39.
À Diretoria de Inclusão Cultural, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
Iplanejar, promover e apoiar a difusão da cultura brasileira, e, principalmente brasiliense, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados, com vistas a maior participação e divulgação dos artistas e eventos culturais do Distrito Federal, bem como para a ampliação do acesso dos diversos segmentos sociais às atividades culturais da Capital Federal;
IIpromover articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Brasiliense de Cultura, necessárias à execução e integração dos programas e projetos culturais do Governo do Distrito Federal com os demais níveis do Governo;
IIIcoordenar a implantação dos Fóruns de Políticas Culturais, responsáveis pela articulação entre a Secretaria e a comunidade cultural;
IVarticular-se com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas na área cultural;
VCoordenar grupos temáticos destinados à elaboração de atividades voltadas para eventos culturais comemorativos e/ou voltados para o publico em geral e gratuito; e
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 40.
À Diretoria a Casa do Cantador, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Ipromover e apoiar a difusão da cultura brasileira, e, principalmente brasiliense, em colaboração, com os demais órgãos e entidades públicos e privados, com vistas a maior participação e divulgação dos artistas e eventos culturais realizados na Casa do Cantador e no Distrito Federal, bem como para a ampliação do acesso dos diversos segmentos sociais às atividades culturais desta Capital Federal;
IIpromover articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Brasiliense de Cultura, necessárias à execução e integração dos programas e projetos culturais do Governo do Distrito Federal com os demais níveis do Governo;
IIIcoordenar a implantação dos Fóruns de Políticas Culturais da Casa do Cantador, responsáveis pela articulação entre a Secretaria e a comunidade cultural;
IVarticular-se com órgão e entidades públicas privadas para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas na área cultural;
Vcriar e coordenar grupos temáticos na Casa do Cantador destinados à elaboração de atividades voltadas para eventos culturais comemorativos e/ou voltados para o público em geral e gratuito;
VIcoordenar as atividades administrativas, delegando aos seus subordinados atribuições que lhe conferem;
VIIdesenvolver trabalhos de caráter técnico em designer artístico na criação, formação e montagem de projetos gráficos culturais, bem como a comunicação, publicidade e propaganda;
VIIIcoordenar e controlar a execução de projetos, eventos e apresentações ligadas à Literatura de Cordel, Cantoria de Viola e Repente e outros;
IXcoordenar e acompanhar a organização da CORDELTECA;
Xdesenvolver oficinas de artes com orientação técnica;
XIadequar os espaços artísticos para as condições indispensáveis ao bom andamento da programação artística e cultural;
XIIcontrolar o cadastro de participantes inscritos nos cursos desenvolvidos pelas oficinas de artes;
XIIIdesenvolver serviços administrativos, operacional e atendimento ao público;
XIVelaborar a previsão da necessidade de material permanente e de consumo;
XVzelar pela guarda e o bom funcionamento dos equipamentos, móveis e utensílios da Casa e os colocados sob seu uso e responsabilidade; e
XVIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 41.
À Diretoria do Centro de Dança do Distrito Federal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Icooperar com o planejamento e a implementação de políticas de governo voltadas à dança, nas suas diversas linguagens;
IIdesenvolver ações que promovam e divulguem a dança como instrumento de cultura e de inclusão social;
IIIrealizar parcerias com instituições de dança públicas e privadas que visem ao desenvolvimento das ações do Centro de Dança;
IVrealizar cursos, seminários, palestras e eventos que ressaltem a importância da dança para o bem-estar, condicionamento físico e convívio social;
Voferecer cursos gratuitos à comunidade nas diversas linguagens da dança;
VIfirmar parcerias com instituições públicas e privadas para formação de profissional de dança;
VIIorganizar e manter atualizado o acervo do Centro, propiciando o acesso, para fins de estudo e pesquisa, a alunos e profissionais da área;
VIIIestimular, por meio de projetos e ações específicas, a visitação ao Centro de Dança;
IXrealizar exposições temporárias sobre assuntos de interesse da área de dança;
Xemitir pronunciamento no âmbito da sua competência; e
XIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 42.
À Diretoria do Museu da República, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Iadotar e executar, no que lhe couber, a política cultural do Distrito Federal;
IIpromover e divulgar a cultura e a arte contemporânea local, nacional e internacional, por meio de suas diversas expressões e manifestações;
IIIestimular e fomentar a cadeia produtiva das artes, local e nacional, por meio de prêmios de estímulo à produção e apoio a projetos pertinentes às linhas programáticas do museu;
IVampliar, salvaguardar e difundir o acervo artístico cultural do Governo do Distrito Federal, por meio de prêmios de estímulo à produção e apoio a projetos pertinentes às linhas programáticas do museu;
Vpromover e estimular estudo e pesquisas, a partir de seu acervo e da prática museólogica cotidiana, com vistas à melhoria e à promoção da produção das artes, ao desenvolvimento do campo e à participação deste equipamento no Sistema de Museus do Distrito Federal;
VIpriorizar a promoção, o fomento e a difusão de projetos locais de natureza artística, científica, educativa, social, cultural, ambiental, objetivando o desenvolvimento da economia da cultura distrital; e
VIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 43.
À Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília - BNB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar e controlar as atividades específicas da BNB;
IIpropiciar a realização de intercâmbio, parcerias, convênios e outros de natureza técnica, cultural e educacional para BNB;
IIIcriar canais de diálogos permanentes entre as entidades representativas da Sociedade e a BNB;
IVzelar pela formalização e redação de normas, critérios de utilização e padronização de todos os produtos e serviços da BNB;
Vpromover o acesso à informação, a inclusão digital, o desenvolvimento de acervos e o estimulo a leitura; e
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 44.
À Diretoria do Espaço Cultural da 508 Sul, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Iplanejar e elaborar projetos de estímulo às artes literárias, musicais, plásticas e cênicas, bem como, editoração e fotografia;
IIpromover oficinas culturais, visando o fomento, a difusão e a circulação do saber artísticocultural, bem como a experimentação de novas possibilidades de expressão artística;
IIIinstalar e manter espaços destinados à gibiteca, musiteca, galerias de exposição, salas de ensaio e apresentações e outros das congêneres; e
IVdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 45.
À Diretoria Técnica do Teatro Nacional Claudio Santoro, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Icoordenar, controlar e distribuir as atividades de cenografia, maquinaria, som e iluminação cênica, camarins, ar condicionado e figurinos;
IIsupervisionar e controlar os serviços de manutenção técnica das empresas contratadas para esse fim;
IIIelaborar escalas de serviço dos servidores lotados na Gerência:
IVproceder a análise de plantas de cenário, iluminação cênica e som dos espetáculos, emitindo parecer quanto às suas adequações aos espaços do Teatro Nacional Claudio Santoro; suprir a área técnica;
Vrecepcionar os técnicos das produções externas;
VIlevar ao Núcleo Técnico Operacional as necessidades técnicas das equipes de produção externa;
VIIemitir pronunciamentos no âmbito de sua competência; e
VIIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 46.
Ao Núcleo de Operações do Teatro Nacional Claudio Santoro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:
Idirigir e executar os serviços de manutenção dos sistemas hidráulicos, hidrossanitários, elétrico, eletromecânico, telefônico, ar condicionado, tratamento de água, gerador de emergência, elevadores, controle de combate a incêndio e equipamentos cênicos;
IIpropor cronograma de manutenção preventiva dos sistemas;
IIIverificar a execução dos serviços prestados pelas empresas contratadas;
IVrealizar estudos técnicos visando otimizar os sistemas que compõem o prédio;
Vadotar providências para a conservação e recuperação de bens;
VIemitir pronunciamento no âmbito de sua competência;
VIIverificar o cumprimento das escalas de serviço do seu Núcleo; e
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 47.
Ao Núcleo Técnico do Teatro Nacional Claudio Santoro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:
Iorientar os técnicos das produções externas quanto às normas de trabalho e de funcionamento do Teatro Nacional Claudio Santoro, e fazer cumpri-las;
IIcontrolar a entrada e saída de cenários e equipamentos;
IIIdirigir e executar as atividades de montagem e operação dos sistemas de som, iluminação e maquinaria;
IVexecutar os planos de som, iluminação, maquinaria e cenografia;
Vprever, requisitar e suprir de ferramentas e materiais os técnicos, controlando a utilização dos mesmos;
VIemitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;
VIIverificar o cumprimento das escalas de serviço do seu Núcleo; e
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 48.
Ao Núcleo de Arrecadação do Teatro Nacional Claudio Santoro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:
Icontrolar e executar as atividades de bilheteria e arrecadação providenciando os suprimentos necessários ao seu bom funcionamento;
IIpromover a abertura de bilheterias para os eventos, procedendo ao fechamento dos borderôs;
IIIcontrolar e fiscalizar a arrecadação geral de numerários da venda de ingressos;
IVproceder à prestação de contas junto ao Núcleo de Vendas e Arrecadação da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
Vfornecer às bilheterias ficha informativa dos eventos;
VIfazer cumprir o termo de contrato, objeto da concessão de uso do espaço;
VIIcontrolar, acompanhar e fiscalizar os serviços de informática das bilheterias;
VIIIproceder ao recolhimento diário, parcial e total, de numerário, dos contratos firmados, organizados por eventos e datas;
IXemitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;
Xverificar o cumprimento das escalas de serviço do seu Núcleo; e
XIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 49.
Ao Núcleo de Suporte do Teatro Nacional Claudio Santoro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:
Idistribuir e controlar a execução das atividades de portaria de serviço e público, platéia, vigilância, limpeza e conservação;
IIcontrolar a execução dos serviços de vigilância, limpeza e conservação das empresas contratadas para esse fim;
IIIpropor a aquisição de material de consumo e permanente para suprir as necessidades do Teatro Nacional Claudio Santoro;
IVcontrolar e fiscalizar a entrada de pessoas e materiais;
Vpropor medidas para a melhoria da segurança do patrimônio e dos usuários do Teatro Nacional Claudio Santoro;
VIefetuar o controle de portaria, computando a freqüência de público e pessoal em serviço e elaborar relatório do evento e de ocorrências;
VIIverificar o cumprimento das escalas de serviço do seu Núcleo;
VIIIemitir pronunciamentos no âmbito de sua competência; e
IXexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 50.
À Diretoria de Cinema e Vídeo, unidade orgânica direção, diretamente subordinada a Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, compete:
Iplanejar, propor, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao apoio, incentivo e fomento da produção audiovisual no Distrito Federal;
IIelaborar e propor projetos que visem à formação e qualificação de mão-de-obra especializada;
IIIpropor a regulamentação e controlar a cessão do uso de espaços e/ou equipamentos, aos produtores culturais e/ou diretores de cinema e vídeo como forma de apoio à produção audiovisual;
IVcontrolar e supervisionar as atividades realizadas no Polo de Cinema e Vídeo e no Cine Brasília;
Vadotar providências para a conservação e recuperação de bens patrimoniais do Polo de Cinema e Vídeo;
VIelaborar as escalas e execução de serviços dos servidores lotados no Polo de Cinema e Vídeo e Cine Brasília;
VIIemitir pronunciamento no âmbito de sua competência;
VIIIprestar apoio técnico e administrativo ao CONCIVI (Descrever sigla);
IXproceder à elaboração e produção de mostras cinematográficas;
Xcoordenação Geral do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro; e
XIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 51.
Ao Núcleo do Cine Brasília, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Diretoria de Cinema e Vídeo, compete:
Icontrolar a entrada e saída de filmes da programação comercial ou de mostras cinematográficas apoiadas pela Secretaria de Cultura;
IIsupervisionar as escalas e execução de serviços dos servidores lotados no Polo de Cinema e Vídeo e no Cine Brasília;
IIIexecutar atividades de projeção de filmes 35mm;
IVexecutar os planos de suporte técnico e produções;
Vcontrolar e executar as atividades de bilheteria e arrecadação providenciando os suprimentos necessários ao seu bom funcionamento;
VIemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
VIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 52.
À Subsecretaria de Relações Institucionais, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, compete:
Iplanejar e executar ações referentes a eventos culturais e internacionais;
IIdesenvolver e manter políticas de articulação institucional para o desenvolvimento da cultura e promover a imagem da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIIpropor e promover a articulação e representação institucional da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IVorientar e apoiar a realização de eventos internos e externos promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
Vplanejar, gerenciar, acompanhar e avaliar programas e projetos de relações institucionais; e
VIdesenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 53.
À Diretoria de Radiodifusão, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Relações Institucionais, compete:
Icoordenar atividades de Radiodifusão da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, por meio da “Rádio Cultura’;
IIpromover o desenvolvimento dos programas culturais e educativos, bem como, de divulgação institucional do Governo do Distrito Federal de acordo com a política cultural definida pela Secretaria; e
IIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 54.
À Gerência de Programação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Radiodifusão, compete:
Idesenvolver centros de produção de informação para preservar e estimular a cultura local e nacional, e o exercício do direito de informação;
IIdesenvolver e estimular a pesquisa para a divulgação dos projetos educativos e culturais da cidade;
IIIproduzir e divulgar programas informativos nas áreas científicas, educativas e culturais, como forma de contribuição para melhoria do ensino nos diferente níveis de atuação;
IVelaborar e controlar a escala de trabalho do pessoal lotado na gerência de programação; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DA SUBSECRETARIA DE MOBILIZAÇÃO E EVENTOS

Art. 55.
À Subsecretaria de Mobilização e Eventos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete:
Ielaborar e submeter ao Secretário o planejamento anual da Diretoria;
IIplanejar, coordenar e fiscalizar as atividades de organização e difusão cultural:
IIIpromover a formação, informação e experimentação em arte e cultura;
IVcoordenar e realizar direta ou indiretamente oficinas artísticas, espetáculos musicais, cênicos e exibições cinematográficas;
Vplanejar e coordenar os esforços de captação de recursos para a promoção da cultura;
VIplanejar, coordenar e fiscalizar as atividades de comunicação e divulgação;
VIIsupervisionar e fiscalizar as atividades artísticas relacionadas ao Fundo da Arte e da Cultura;
VIIIplanejar, elaborar, coordenar e executar direta ou indiretamente, a realização do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro;
IXpropiciar estrutura física para a realização de eventos culturais, apresentações da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro e exposições artísticas;
Xplanejar, elaborar e executar a programação a ser desenvolvida pelo Sistema Cultural;
XIpropor normas e controlar à concessão de espaços culturais da Secretaria;
XIIanalisar e submeter ao Secretário de Estado de Cultura os pedidos de pauta para ocupação dos espaços culturais pertencentes à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIIIemitir pronunciamento no âmbito de sua competência; e
XIVdesenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 56.
À Assessoria Especial de Programação de Eventos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada a Subsecretaria de Mobilização e Eventos, compete:
Ielaborar estudos técnicos e projetos para a montagem e execução da programação de eventos culturais em todas as cidades do Distrito Federal;
IIcontatar e propor contratação de artistas de diversas áreas culturais;
IIIcoordenar e executar os serviços para realizar sonorização, iluminação, montagem de palco, segurança e divulgação de eventos culturais promovidos, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IVelaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina; e
Vexercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 57.
À Gerência Manutenção e Montagem, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria de Mobilização e Eventos, compete:
Iplanejar, coordenar, avaliar e reparar as atividades de manutenção hidráulica e elétrica, bem como serviços e obras de qualquer natureza na Secretaria de Estado de Cultura Distrito Federal e Próprios Culturais;
IIplanejar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à montagem e desmontagem de exposições;
IIIplanejar e avaliar as ações destinadas ao bom funcionamento dos Próprios Culturais;
IVelaborar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, a realização do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro;
Velaborar e propor normas referentes à concessão dos Próprios Culturais; e
VIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 58.
À Gerência de Eventos e Produções, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Mobilização e Eventos, compete:
Iplanejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas a eventos, programas e produções artísticas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e órgãos do Governo do Distrito Federal;
IIapresentar proposta anual de eventos e programas a serem desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIIacompanhar e avaliar os eventos e programas realizados pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IVcoordenar, avaliar e executar a produção dos eventos promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e órgãos do Governo do Distrito Federal;
Vsupervisionar a execução das atividades culturais realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal em parceria com as Administrações Regionais; e
VIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 59.
Ao Núcleo de Eventos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Eventos e Produções, compete:
Icoordenar e executar os programas e projetos de interesse da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIrealizar o cadastramento e manutenção do banco de dados de artistas e grupos culturais residentes no Distrito Federal e Região Integrada do Entorno;
IIIacompanhar as atividades culturais referentes à programação oficial das Regiões Administrativas; e
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA

Art. 60.
Ao Secretário de Estado de Cultura compete desempenhar as seguintes atribuições:
Iprestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;
IIdirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas, quando necessárias;
IIIexercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;
IVaprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Secretaria;
Vaprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
VIsolicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
VIIpraticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da Secretaria;
VIIIdelegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
IXpraticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria;
Xpromover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria;
XIpronunciar-se anualmente sobre as contas da Secretaria por meio de relatório elaborado pelo Chefe da Unidade Administrativa Geral, responsável pela ordenação das despesas; e
XIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO E SUBSECRETÁRIOS

Art. 61.
Ao Secretário-Adjunto compete:
Ichefiar o gabinete do Secretário, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;
IIsubstituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
IIIprestar assistência direta e imediata ao Secretário;
IVprestar assistência ao Secretário de Estado em sua representação política e social;
Vviabilizar as demandas do Secretário de Estado no planejamento, nas atividades dos conselhos e fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, ações e outras inerentes às áreas de atuação da Secretaria;
VIcoordenar planos e programas de comunicação social; (quando não houver Assessoria de Comunicação Social);
VIIsupervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados vinculados e demais unidades que integram a Secretaria; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 62.
Aos Subsecretários compete:
Iassistir e assessorar ao Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
IIauxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
IIIcoordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Subsecretaria em consonância com o da Secretaria;
IVsubmeter ao Secretário planos, programas, projetos e relatórios referentes à sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
Vplanejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e programas e projetos da Secretaria, na sua área de atuação;
VIorientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VIIpromover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;
VIIIcoordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;
IXdelegar em função das necessidades de trabalho, suas atribuições; e
Xexercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 63.
Ao Chefe da Unidade de Administração Geral compete:
Idirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de recursos humanos, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte interno, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;
IIsubsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais e patrimônio e serviços gerais;
IIIpropor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e
IVdesenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 64.
Aos Diretores compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
IIcoordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria em consonância com os objetivos estratégicos do Órgão;
IIIassistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IVemitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;
Vapresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
VIpropor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VIIidentificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade do Órgão;
VIIIarticular ações integradas com outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos, quando for o caso;
IXorientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;
Xassegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;
XIsubsidiar o orçamento anual da Secretaria no que diz respeito à unidade sob sua responsabilidade; e
XIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 65.
Aos Gerentes compete:
Iassistir a Diretoria em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
IIorientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos, no que diz respeito à sua área de atuação;
IIIelaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IVcoordenar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
Vrealizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VIregistrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;
VIIorientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;
VIIIidentificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;
IXsubsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria; e
Xexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 66.
Aos Chefes de Núcleo compete:
Idesempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;
IIassistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
IIIdistribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
IVzelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
Vefetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a chefia imediata;
VIregistrar e atualizar dados de atividades realizadas;
VIIorientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
VIIIpropor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e
IXexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 67.
Aos Chefes de Assessorias, compete:
Iassessorar ao Secretário em assuntos técnicos relacionados à Assessoria sob sua responsabilidade;
IIplanejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;
IIIpropor e apresentar relatório mensal de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;
IVestimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área; e
Vexercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 68.
Aos Assessores compete:
Iassessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;
IIelaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
IIIsupervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IVacompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
Vexercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 69.
Aos Assistentes compete:
Iassistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
IIpesquisar informações e dados sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
IIIrealizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade;
IVelaborar documentos para a unidade a que estiver vinculado; e
Vexercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 70.
Aos Secretários Executivos compete:
Ireceber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;
IIexecutar serviços de telefonia, digitação e redação;
IIImanter-se atualizado com as normas relativas ao funcionamento da Secretaria;
IVorganizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário; e
Vexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 71.
Aos Secretários Administrativos compete:
Iexecutar serviços de digitação e telefonia;
IIprestar informações administrativas;
IIIreceber e controlar correspondências e processos;
IVcontrolar material de expediente; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 72.
Aos Encarregados compete:
Ireceber e controlar correspondências e processos;
IImanter-se atualizado em relação às normas da Secretaria;
IIIresponder pela execução, orientação e controle de atividades no âmbito de competência da unidade a que estiver subordinado; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES

Art. 73.
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.
Art. 74.
As unidades se relacionam:
Ientre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
IIentre cada uma delas e os órgãos e entidades do Distrito Federal, na conformidade do definido pelos sistemas a que estão relacionadas; e
IIIentre cada uma delas e os órgãos e entidades externos do Distrito Federal, quando tiverem ou lhes for delegada essa competência, na pertinência de assuntos comuns.
§ 1ºO relacionamento com órgãos ou entidades externos ao Governo do Distrito Federal será exercido pelo titular da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
§ 2ºEm ocasiões ou situação especial, o Secretário de Estado delegará a incumbência referida no §1º ao Secretário-Adjunto ou Subsecretário, ressalvado matérias de sua exclusiva responsabilidade ou competência.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 75.
Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumpre descentralizar, definir metas, estabelecer prioridades e contribuir para o desenvolvimento das ações da unidade orgânica e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação.
Art. 76.
s titulares de cargos de chefia deverão subsidiar a elaboração do orçamento da Secretaria.
Art. 77.
s titulares de cargos de chefia deverão elaborar relatórios periódicos e anuais de suas atividades.
Art. 78.
Poderão ser atribuídas ou delegadas aos ocupantes de cargos em comissão atribuições em suas respectivas áreas de atuação, que não estão contempladas neste Regimento.
Art. 79.
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária, financeira e de controle interno.
Art. 80.
s contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros observarão os ritos estabelecidos no Distrito Federal e serão assinados pela autoridade competente, que se responsabilizará por sua execução.
Art. 81.
s casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo