Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32587, de 13 de dezembro de 2010
Nº 32587/2010
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2010.
123° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
1. Gabinete
2. Assessoria Jurídico-Legislativa
3. Assessoria Especial
4. Coordenadoria Geral do Fundo de Apoio à Cultura
4.1. Central de Atendimento
4.2. Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos
4.3. Gerência de Prestação de Contas e Acompanhamento de Projetos
5. Unidade Artística da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro
6. Unidade de Administração Geral
6.1. Gerência de Informática
6.2. Diretoria de Planejamento e Finanças
6.2.1. Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística
6.2.2. Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios
6.2.3. Núcleo de Vendas e Arrecadação
6.3. Diretoria de Gestão de Pessoas
6.3.1. Núcleo de Cadastro Financeiro
6.3.2. Núcleo de Cadastro Funcional
6.3.3. Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres
6.3.4. Núcleo de Aposentadoria e Pensões
6.4. Diretoria de Gestão Administrativa
6.4.1. Núcleo de Patrimônio
6.4.2. Núcleo de Material
6.4.3. Núcleo de Almoxarifado
6.4.4. Núcleo de Serviços Gerais
6.4.5. Núcleo de Documentação e Arquivo
6.4.6. Núcleo de Transporte
7. Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
7.1. Diretoria de Preservação
7.2. Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
7.2.1. Gerência de Bibliotecas
7.2.1.1. Núcleo de Dinamização
7.2.1.2. Núcleo de Documentação e Memória
7.2.1.3. Núcleo de Brinquedotecas
7.2.1.4. Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado
7.2.2. Gerência do Memorial dos Povos Indígenas
7.2.3. Gerência do Museu de Artes de Brasília
7.2.4. Gerência do Museu Vivo da Memória Candanga
7.2.5. Gerência do Museu do Catetinho
7.2.6. Gerência do Centro Cultural Três Poderes
7.3. Diretoria da Casa do Cantador
7.4. Diretoria do Centro de Dança do Distrito Federal
7.5. Diretoria de Inclusão Cultural
7.6. Diretoria do Museu da República
7.7. Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília
7.8. Diretoria do Espaço Cultural da 508 Sul
7.9. Diretoria Técnica do Teatro Nacional Claudio Santoro
7.9.1. Núcleo de Operações
7.9.2. Núcleo Técnico
7.9.3. Núcleo de Arrecadação
7.9.4. Núcleo de Suporte
7.10. Diretoria de Cinema e Vídeo
7.10.1. Núcleo do Cine Brasília
8. Subsecretaria de Relações Institucionais
8.1. Diretoria de Radiodifusão
8.1.1. Gerência de Programação
9. Subsecretaria de Mobilização e Eventos
9.1. Assessoria Especial de Programação de Eventos
9.2. Gerência de Manutenção e Montagem
9.3. Gerência de Eventos e Produções
9.3.1. Núcleo de Eventos
10. Órgãos Colegiados
10.1. Conselho de Cultura do Distrito Federal
10.2. Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento do Polo de Cinema e Vídeo do DF
10.3. Conselho de Administração do Fundo da Arte e da Cultura
11. Arquivo Público do Distrito Federal
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DO GABINETE E ASSESSORIAS
XVIII - analisar e instruir documentos e processos que impliquem em despesas, bem como providenciar as previsões de gastos para posterior emissão de empenho;
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
; XVII - submeter a Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG questões ou direitos novos ou sem normatização após a instrução de que trata o inciso anterior;
XVIII - elaborar e analisar relatórios periódicos indicando o quantitativo, os tipos de atividades realizadas e contendo análises descritivas, gráficas, recomendações da unidade de direção hierarquicamente superior, e encaminhar à SUGEP/SEPLAG;
XXIII - garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;
XXVII - zelar pela aplicação das normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
XXVIII - gerir as atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões; e
XVIII - elaborar e informar dados sobre a RAIS, GFIP e DIRF; e
XVIII - verificar causas de absenteísmo, situações de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado, conforme a identificação de necessidades;
XXIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE MOBILIZAÇÃO E EVENTOS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO E SUBSECRETÁRIOS
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS