Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32578, de 13 de dezembro de 2010
Nº 32578/2010
Abona as faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira de Auditoria Tributária, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos da Lei nº 2.073, de 23 de setembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO