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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32577, de 10 de dezembro de 2010

Nº 32577/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O §3º do artigo 3º do Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“ Art. 3º

[...]

§ 3ºAs Administrações Regionais e as Secretarias de Estado do Distrito Federal ficam responsáveis pelos eventos festivos e/ou culturais por ela promovidos, devendo a realização destes eventos obedecer às legislações federal e local de regência e ser comunicada, previamente, à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.”
Art. 2.
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2010.

123º da Republica e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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