Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32566, de 8 de dezembro de 2010
Nº 32566/2010
Exclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da obrigatoriedade de adoção do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata a Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2º, §2º, da Lei nº 2.340, de 12 de setembro de 1999, DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO