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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32559, de 8 de dezembro de 2010

Nº 32559/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 624.449,00 (seiscentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania crédito suplementar, no valor de R$ 624.449,00 (seiscentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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