Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32558, de 8 de dezembro de 2010
Nº 32558/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 098.002.669/2010 e 040.005.246/2010, DECRETA:
Brasília, 08 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO