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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32558, de 8 de dezembro de 2010

Nº 32558/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 098.002.669/2010 e 040.005.246/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado Cultura e ao DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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