Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32553, de 7 de dezembro de 2010
Nº 32553/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.997.794,00 (dezenove milhões, novecentos e noventa e sete mil setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, II, “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 150.002.305/2010, 050.000.993/2010, 110.000.304/2010, 113.009.676/2010, 113.010.064/2010, 390.000.871/2010 e 040.005.246/2010, DECRETA:
II. Art. 3º Em função do disposto no inciso II do artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Brasília, 07 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os Anexos Constam no DODF