Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32548, de 7 de dezembro de 2010
Nº 32548/2010
Reestabelece a jornada de trabalho presencial de 08 (oito) horas diárias para os servidores em exercício no Anexo ao Palácio do Buriti submetidos à jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerado a conclusão das obras de modernização dos elevadores sociais do prédio do Anexo ao Palácio do Buriti, DECRETA:
Brasília, 07 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília.
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO