Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31867, de 6 de julho de 2010
Nº 31867/2010
Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente aos servidores que laboram nas dependências do prédio do Anexo do Palácio do Buriti.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a interdição parcial dos elevadores do prédio do Anexo do Palácio do Buriti, a necessidade de distribuir o fluxo de servidores naquele prédio a fim de evitar sua concentração em determinados horários e, ainda, a data prevista para a conclusão das obras de modernização dos elevadores sociais e de serviço do referenciado edifício, DECRETA:
Brasília, 06 de julho de 2010
122º da República e 51º de Brasília.
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 07/07/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.