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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32542, de 6 de dezembro de 2010

Nº 32542/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 68.473.021,00 (sessenta e oito milhões quatrocentos e setenta e três mil e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, crédito suplementar, no valor de R$ 68.473.021,00 (sessenta e oito milhões quatrocentos e setenta e três mil e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos transferidos ao FUNDEB, no valor de R$ 6.509.721,00 (seis milhões quinhentos e nove mil setecentos e vinte e um reais), e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 61.963.300,00 (sessenta e um milhões novecentos e sessenta e três mil e trezentos reais), conforme anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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