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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32533, de 2 de dezembro de 2010

Nº 32533/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “b”, II,“a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.005.246/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado; excesso de arrecadação proveniente de recursos do programa Apoio Financeiro aos Estados e Municípios e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 229, de 03 de dezembro de 2010.

Os Anexos Constam no DODF

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