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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32523, de 2 de dezembro de 2010

Nº 32523/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.566.231,00 (quinze milhões quinhentos e sessenta e seis mil duzentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos: 040.005.246/2010, 080.000.843/2010, 080.001.149/2010, 370.000.806/2010, 110.000.160/2010, 053.001.482/2010 e 095.000.405/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 15.566.231,00 (quinze milhões quinhentos e sessenta e seis mil duzentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como segue:
Ipelo excesso de arrecadação proveniente de receitas do convênio nº 36/2004-MTUR/ SETUR, da aplicação financeira dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado - FNDE, serviços de transportes rodoviários, remuneração de depósitos bancários e alienação de bens, no montante de R$ 1.812.755,00 (um milhão oitocentos e doze mil setecentos e cinquenta e cinco reais).
IIsuperávit financeiro dos convênios: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, DEMAP nº 212/2006-GDF/CBMDF/BACEM, 36/2004-MTUR/DF/SETUR e apurado no balanço patrimonial do exercício anterior - fonte 314 – Taxa de Limpeza Pública, no montante de R$ 13.753.476,00 (treze milhões setecentos e cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e seis reais),
Art. 3.
Em função do disposto no inciso I, do artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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