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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32517, de 26 de novembro de 2010

Nº 32517/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.616.150,00 (doze milhões seiscentos e dezesseis mil cento e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 134.001.003/2010, 070.001.411/2010, 080.010.403/2010, 080.010.289/2010, 080.010.528/2010, 090.000.795/2010, 090.000.802/2010, 095.000.405/2010, 390.000.768/2009, 392.010.511/2010, 112.002.714/2008, 400.002.197/2010, 413.000.054/2010 e 413.000.067/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.616.150,00 (doze milhões seiscentos e dezesseis mil cento e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo do Contrato de Empréstimo junto ao BIRD nº 7326-BR, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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