Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32515, de 26 de novembro de 2010
Nº 32515/2010
Altera o Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Os créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001. (NR)”
Brasília, 25 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 226, de 26 de novembro de 2010, página 04.