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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32503, de 24 de novembro de 2010

Nº 32503/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.152.252,00 (hum milhão cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.351/ 2010 e 060.000.385/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.152.252,00 (um milhão cento e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo dos convênios nºs 4860/2005 e 1828/2008 – GDF/SES/FNS/MS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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