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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32502, de 24 de novembro de 2010

Nº 32502/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.005.246/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Agência de Fiscalização do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 320 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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