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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32476, de 18 de novembro de 2010

Nº 32476/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “Mansões Rurais Lago Sul”, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 como Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;

Considerando o Decreto nº 30.067, de 18 de fevereiro de 2009, que aprova o projeto urbanístico (plano de ocupação) do Setor Habitacional Tororó;

Considerando os documentos constantes do Processo administrativo nº 030.003.332/90 e do Parecer nº 052/2010, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “Mansões Rurais Lago Sul”, inserido no Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 088/09 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 088/09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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