Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32468, de 18 de novembro de 2010

Nº 32468/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.582.908,00 (dez milhões quinhentos e oitenta e dois mil novecentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 366.000.274/2010, 133.000.493/2010, 303.000.186/2010, 140.000.444/2010, 137.001.339/2010, 147.000.220/2010, 380.003.742/2010, 380.003.778/2010, 380.003.726/2010, 380.003.728/2010, 080.008.069/2010, 040.004.227/2010, 040.005.624/2010, 371.000.493/2010, 110.000.476/2010,112.003.646/2010, 050.000.994/2010, 090.000.718/2010, 090.000.739/2010, 113.009.686/2010, 390.000.783/2010, 040.005.516/2010 e 400.000.075/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 10.582.908,00 (dez milhões quinhentos e oitenta e dois mil novecentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como segue:
Ipelo excesso de arrecadação proveniente de receitas de participações, taxa de administração de serviço e remuneração de depósitos bancários, no montante de R$ 732.155,00 (setecentos e trinta e dois mil e cento e cinquenta e cinco reais), conforme anexo I;
IIpela anulação parcial das dotações orçamentárias, no montante de R$ 9.850.753,00 (nove milhões oitocentos e cinquenta setecentos e cinquenta e três mil reais), conforme anexo II, III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no inciso I do artigo anterior, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo