Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32468, de 18 de novembro de 2010
Nº 32468/2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.582.908,00 (dez milhões quinhentos e oitenta e dois mil novecentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 366.000.274/2010, 133.000.493/2010, 303.000.186/2010, 140.000.444/2010, 137.001.339/2010, 147.000.220/2010, 380.003.742/2010, 380.003.778/2010, 380.003.726/2010, 380.003.728/2010, 080.008.069/2010, 040.004.227/2010, 040.005.624/2010, 371.000.493/2010, 110.000.476/2010,112.003.646/2010, 050.000.994/2010, 090.000.718/2010, 090.000.739/2010, 113.009.686/2010, 390.000.783/2010, 040.005.516/2010 e 400.000.075/2010, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os Anexos Constam no DODF