Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32466, de 18 de novembro de 2010
Nº 32466/2010
Altera o Decreto nº 23.123, de 26 de julho de 2002, que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ..............................................................................
“Inciso I – Um presidente, que poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los;
“........................................................................................”
“§3º VETADO”
“......................................................................................”
“IV – Um membro do colegiado deverá possuir conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível médio de escolaridade.”
Brasília, 18 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.