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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32466, de 18 de novembro de 2010

Nº 32466/2010

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 23.123, de 26 de julho de 2002, que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 23.123, de 26 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..............................................................................

“Inciso I – Um presidente, que poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los;

“........................................................................................”

“§3º VETADO”

“......................................................................................”

“IV – Um membro do colegiado deverá possuir conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível médio de escolaridade.”

Art. 3.
Os membros titulares e respectivos suplentes da JARI serão designados por ato do Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, pelo prazo de um ano, sendo permitida a recondução por igual período.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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