Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23123, de 26 de julho de 2002
Nº 23123/2002
Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme estabelecem o parágrafo único do artigo 16 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as Diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, alteradas pela Resolução nº 96/CONTRAN, de 14 de julho de 1999, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES VINCULADAS AO DETRAN/DF
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E CATEGORIA
I. Julgar os recursos interpostos contra aplicação de penalidades impostas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF e pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, por infrações à legislação de trânsito nas vias sob jurisdição do Detran-DF;
II. Requisitar laudos, perícias, exames, provas documentais e testemunhais para a instrução e julgamento dos recursos;
III. Entender-se com entidades públicas e privadas em matéria específica de sua alçada.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
I. Um Presidente, indicado pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal;
II. Um representante indicado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III. Um representante dos condutores de veículos rodoviários, escolhido entre os nomes indicados pela associação de classe representativa, de maior grau, em funcionamento no Distrito Federal.
I. Deixar de comparecer a três sessões consecutivas, sem causa justificada;
II. Retiver, simultaneamente, dez processos, além do prazo regimental, sem relatá-los;
III. Empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para procrastinar o exame ou o julgamento de qualquer processo, ou praticar, no exercício da função, algum ato de favorecimento ilícito.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS JARI
SEÇÃO III
DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DAS JARI
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.