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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32453, de 12 de novembro de 2010

Nº 32453/2010

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Art. 1. Art. 28. Art. 2.
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Altera o artigo 28, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (327ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O
§ 3ºdo artigo 28, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 28.
.......................................

.......................................................

§ 3ºNo momento da apresentação do pedido de baixa de inscrição o contribuinte, conforme o caso, deverá:
Iapresentar à repartição fiscal os livros fiscais referidos no §2º, inciso I, alínea “a”, deste artigo, para fins de encerramento;
IIestar regular com a escrituração fiscal, por meio do LFE, até o mês da última operação.

.........................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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