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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32452, de 12 de novembro de 2010

Nº 32452/2010

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Art. 1. Art. 71-A. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento das atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe o §1º, do artigo 65, do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o artigo 71-A ao Decreto nº 31.482, de 23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“

Art. 71-A.
Para atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 30, da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, as Administrações Regionais encaminharão, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal relação dos empreendimentos cuja Licença de Funcionamento tenha sido revogada em virtude do disposto no inciso I do artigo 65 deste regulamento.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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