Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32436, de 11 de novembro de 2010

Nº 32436/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, sem aumento de despesa, na Estrutura Administrativa, da Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Enfermagem.
Art. 2.
- Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05 de Supervisor de Emergência, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
- Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Chefe do Núcleo de Enfermagem, da Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo