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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32433, de 10 de novembro de 2010

Nº 32433/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Sociedade Vida e Natureza, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 26.503.227/0001-43, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 11/11/2010

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