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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32390, de 28 de outubro de 2010

Nº 32390/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.497.912,00 (seis milhões quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, I, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.009.426/2010; 080.008.069/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 6.497.912,00 (seis milhões quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo do Convênio n° 748.191/2010 - Censo Escolar e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Educação fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 208, de 29 de outubro de 2010, página 03.

Os Anexos Constam no DODF

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