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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32385, de 27 de outubro de 2010

Nº 32385/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social ao Instituto Joaquim Cruz.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
É qualificado como Organização Social, para atuar no âmbito do esporte, o Instituto Joaquim Cruz, com sede em Brasília/DF, portador do CNPJ nº 05.577.932/0001-15, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 28/10/2010

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