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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32380, de 26 de outubro de 2010

Nº 32380/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O prazo para a liquidação da Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR, de que trata o Decreto nº 31.699, de 18 de maio de 2010, publicado no DODF de 19 de maio de 2010 e prorrogado pelo Decreto nº 32.105, de 24 de agosto de 2010, fica prorrogado até 22 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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