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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32377, de 26 de outubro de 2010

Nº 32377/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 463.115,00 (quatrocentos e sessenta e três mil cento e quinze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, b, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 463.115,00 (quatrocentos e sessenta e três mil cento e quinze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo dos recursos do Programa de Apoio Financeiro aos Municípios.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

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