Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32368, de 22 de outubro de 2010

Nº 32368/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto n° 29.578, de 07 de outubro de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Centro Integrado e Apoio Profissional – CIAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 29.578, de 07 de outubro de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Centro Integrado e Apoio Profissional - CIAP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo