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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29578, de 7 de outubro de 2008

Nº 29578/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Centro Integrado e Apoio Profissional - CIAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e o que mais consta do processo 410.0001.640/2008,

DECRETA:

Art. 1.
É qualificado como Organização Social o Centro Integrado e Apoio Profissional - CIAP, com sede em Curitiba, Paraná, portador do CNPJ nº 04.351.940/0001-86, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201 de 08/10/2008

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